Possuímos a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), o de Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP) e o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). O benefício do Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP I e II) consiste em estimular as importações, resultando no aumento do volume de importações no Estado de Pernambuco, através da redução do ICMS devido na importação. PEAP I - Base legal: Programa instituído pela lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 34.560, de 05 de Fevereiro de 2010. PEAP II - Base legal: Programa instituído pela lei nº Lei nº 13.942/2009, art. 2º-A, § 3º; Decreto nº 34.560/2010, art. 2º-A, § 3º e 4º. O benefício do Programa de desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: industrial, central de distribuição e importador atacadista. O objetivo é atrair novos investimentos para Pernambuco e manter em seu território aqueles já existentes. PRODEPE - Base legal: Programa instituído pela lei nº 11.675 de 11 de outubro de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 33.785, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. TARE - Base legal: base no art. 158 da Lei nº 6.379, de 02/12/1996 e no Decreto nº 40.211, de 29/04/2020, firmar o presente TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE Nº 2021.000200.