O SISCOSERV é a sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio“, que foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

É um sistema criado pelo MDIC e pela RFB em que contribuintes precisam informar suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que  envolvam não somente aquisição ou venda de serviços como também, transferência de intangível e qualquer serviço que resultem em variações no patrimônio.

O SISCOSERV apareceu para controlar os dados das importações e exportações de:

  • Serviços
  • Intangíveis
  • Outras Operações que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores: são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc.

Desta forma, o SISCOSERV determina a obrigatoriedade de registros, em operações feitas por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil, que:

  • Prestam serviços e faturam domiciliados no exterior;
  • Contratam serviços e são faturados por domiciliados no exterior;
  • Transferem intangíveis e faturam domiciliados no exterior;
  • Contratam intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior;
  • Contratam domiciliados no exterior através de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior, mesmo que os agenciadores sejam domiciliados no Brasil;
  • Realizem outras operações previstas na NBS com domiciliados no exterior – e as faturem ou sejam faturados.

Pensado em oferecer a melhor qualidade no serviço de registro e operações que envolvam o Siscoserv, a Duri estabelece uma parceria com a WTM do Brasil, o prestador de serviços nessa área.

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